TÍTULO
penhora de bens |
TÓPICO minha sogra é viuva,é fiadora e esta com penhora de bens por falta de pagamento de aluguel!mas possui só uma residencia e não esta en seu nome,e tem 5 herdeiros isso pode acontecer?corre o risco de perder sua unica casa.oque podemos fazer?o devedor não tem condiçoes de pagar esta desenpregado,e minha sogra não pode pagar é pencionista desde já agradeço!!!! |
| Por: dione moura da silva em 14/09/2008 as 17h16m - Post » 174 |
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RESPOSTA O único bem de moradia do fiador pode ser penhorado.É uma das exceções da Lei nº8.009/1990, conforme o seu art. 3°, inciso VII.
Mas, se o imóvel não estiver no nome da fiadora não há como penhorar.
Também existem algumas defesas para o fiador, por ex. se a dívida é originária de período posterior a renovação automática do contrato de locação. Maiores informações, telefone 51 3041-6050 |
| POR: Paulo Mindof em 09/10/2008 as 16h44m - Post » 179 |
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