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Exoneração de parentes de vereadores de Xangri-lá
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Lizete Flores em 22/09/2007
A Juíza Patrícia Pereira Krebs, da 2ª Vara Cível de Capão da Canoa, determinou que o Presidente da Câmara Municipal de Xangri-Lá exonere cônjuges, companheiros ou parentes até 3º grau, por consagüinidade ou afinidade, de Vereadores. A decisão liminar deve ser cumprida no prazo de 30 dias e atinge ocupantes de função de confiança e de emprego de contratação excepcional e temporária.
A magistrada reconheceu a existência da prática de nepotismo denunciada em Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público. Deferindo o pleito ministerial de tutela antecipada, também proibiu novas nomeações de parentes dos parlamentares de Xangri-Lá, até o julgamento do mérito do processo.
Salientou que “resta incontroverso que, efetivamente, há parentes de 1° grau de alguns Vereadores ocupando cargos em comissão, estando inclusive, no caso em comento, as filhas a assessorarem o próprio genitor.”
Destacou que a perpetuação do ato ilegal até o julgamento fina ...
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