Representantes das cooperativas parceiras no loteamento Vivendas de São Tomé estiveram no gabinete do prefeito Alex Boscaini na tarde de terça-feira (24/07). O encontro teve o propósito de agradecer o apoio da prefeitura ao empreendimento e comunicar que a gerência regional de Negócios da Caixa Econômica Federal do Estado indicou as mesmas para concorrer ao prêmio Caixa – Melhores Práticas em Gestão Local. A pré-seleção credencia as cooperativas a captar recursos públicos e privados para iniciativas, como a construção de uma sede social para a futura Associação de Moradores.
O prefeito Alex Boscaini elogiou o trabalho realizado pelas cooperativas e disse que vai continuar incentivando e apoiando projetos que venham a beneficiar a população de Viamão. “A administração fica feliz por ter apoiado um projeto que está sendo indicado como referência em moradia popular pela Caixa Federal. Espero que mais projetos como esse sejam elaborados no município”.
Prefeito de Viamão suspende lei contra venda de bebidas a menores
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Tania Bampi em 30/07/2007
Por solicitação do Prefeito Municipal de Viamão, Alex Sander Alves Boscaini, o Desembargador Guinther Spode, do Órgão Especial do TJRS, concedeu liminar para suspender a aplicação da Lei nº 3.563/07, do Município de Viamão. A lei prevê a cassação de alvará de funcionamento dos bares, hotéis, restaurantes e similares que venderem bebidas alcoólicas a menores de idade ou que forem flagrados consentido ou comercializando drogas.
Argumentou o Prefeito na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) que é matéria reservada à iniciativa do Chefe do Executivo tudo o que diga respeito à organização administrativa. A iniciativa para a lei foi do Legislativo local.
Dispositivo da lei prevê que para a imposição da sanção, a Secretaria Municipal da Fazenda, ou órgão competente, deverá apurar a infração. E que qualquer dos sócios, pessoas físicas ou jurídicas, estarão impedidos de receberem alvará de funcionamento no mesmo ramo de atividades.
É inconstitucional a Lei Municipal n° 3.478/06, de Viamão. Em julgamento realizado neste 02 de outubro, o Órgão Especial do TJRS julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) ajuizada pelo Prefeito.
A Câmara de Vereadores aprovou legislação regulamentando a contratação de pessoal concursado, para fins de atendimento de necessidades temporárias e de excepcional interesse público.
A maioria do Colegiado acompanhou o entendimento divergente exposto pelo Desembargador Adão Sérgio do Nascimento Cassiano de que a lei tratou de contratações temporárias, matéria de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo.
Votou vencido o relator, Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, que julgava a ADIn improcedente, juntamente com os Desembargadores Vicente Barroco de Vasconcellos e Paulo Moacir Aguiar Vieira.