A 22ª Câmara Cível do TJRS, por unanimidade de votos, decidiu que a ação de improbidade administrativa intentada pelo Ministério Público contra o Prefeito de São Leopoldo, Ary José Vanazzi, por recriar por Leis cargos em comissão(CCs) declarados pela Justiça como inconstitucionais, deve seguir sua tramitação na Justiça
Para o colegiado, há nos autos prova suficiente para o recebimento da ação de improbidade administrativa pela prática do ato tipificado no artigo 11, caput, da Lei nº 8429/92. O texto do dispositivo diz: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.
Entenda o processo
O Ministério Público ajuizou em 6 de abril deste anoa ação de improbidade, pedindo condenação com base em diversos dispositivos da Lei nº 8.429/92. Inform ...
Leia mais e envie seu comentário ==>>