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Preço nas prateleiras do BIG era diferente do cobrado no caixa
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Paula Derzete em 14/04/2008
Atendendo pedido em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, a Justiça de Rio Grande deferiu liminar solicitando que a empresa WMS Supermercados do Brasil Ltda., o Big, se abstenha de lançar preços de produtos, seja nas etiquetas das prateleiras ou mesmo em placas colocadas no interior da loja, com valores divergentes dos constantes no sistema informatizado utilizado para a cobrança efetiva das mercadorias quando da passagem pelo caixa.
Considerando se tratar de relação de consumo, “é primordial que as informações prestadas pela demanda no oferecimento de seus produtos sejam claras e precisas, mormente em situação de reconhecida vulnerabilidade do consumidor e em atenção à adequação ética da veiculação e ao princípio de boa-fé”, afirma a juíza da ação, Rita de Cássia Muller.
O promotor de Justiça da comarca de Rio Grande, José Alexandre ...
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