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Lei que proibe motociclistas com capacete em estabelecimentos
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João Batista Santafé Aguiar em 14/07/2008
O Desembargador Francisco José Moesch, do Órgão Especial do TJRS, indeferiu o pedido do Prefeito Municipal de Novo Hamburgo, Jair Foscarini, para que fosse suspensa liminarmente a Lei nº 1.681/07.
A Lei proíbe a utilização de capacete pelo condutor e pelo passageiro de motociclistas quando do ingresso e da permanência nos estabelecimentos públicos ou privados e também quando a motocicleta se encontrar estacionada. A legislação ainda estabelece que os estabelecimentos públicos e privados deverão afixar cartazes informativos em seus locais de entrada e prevê sua regulamentação pelo Executivo Municipal.
A decisão é da quarta-feira (9/7) e está sendo comunicada às partes.
O Prefeito Municipal argumenta que “a matéria de trânsito, tráfego e transporte é competência privativa da União”. Também defende que a l ...
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